O agravo interno é um recurso processual utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas por tribunais de segunda instância. É um instrumento importante para garantir o direito das partes de obter uma revisão da decisão que lhes foi desfavorável.
O agravo interno é um recurso de natureza devolutiva, ou seja, ele devolve o conhecimento da causa ao tribunal que proferiu a decisão impugnada. É um recurso efetivo, pois suspende os efeitos da decisão recorrida, impedindo que ela seja executada.
O agravo interno é cabível contra decisões interlocutórias proferidas pelos tribunais de segunda instância, tais como:
O agravo interno deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias da intimação da decisão agravada. O prazo é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à intimação.
O agravo interno deve ser interposto por meio de petição dirigida ao tribunal que proferiu a decisão agravada. A petição deve conter:
O tribunal responsável pelo processamento do agravo interno acolhe ou rejeita o recurso liminarmente. Se o acolher, é aberta vista para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após a apresentação das contrarrazões, o tribunal decide sobre o mérito do agravo.
Atenção! O agravo interno não é suspensivo, ou seja, ele não suspende a execução da decisão recorrida. No entanto, o tribunal pode conceder efeito suspensivo ao agravo mediante decisão fundamentada.
Modelo de Agravo Interno contra Despacho de Indeferimento de Liminar:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravante: João da Silva
Agravado: Maria das Dores
...
I - DOS FATOS
...
II - DO DIREITO
...
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja acolhido o presente agravo interno, reformando-se a decisão agravada para deferir a liminar solicitada.
...
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/SP nº
Modelo de Agravo Interno contra Decisão que Denega Seguimento a Recurso:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravante: José dos Santos
Agravado: Pedro Oliveira
...
I - DOS FATOS
...
II - DO DIREITO
...
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja acolhido o presente agravo interno, cassando-se a decisão agravada para determinar o seguimento do recurso interposto.
...
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/SP nº
Modelo de Agravo Interno contra Decisão que Recebe ou Não Recebe a Apelação:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravante: Ana Maria Silva
Agravado: Paulo Roberto Costa
...
I - DOS FATOS
...
II - DO DIREITO
...
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja acolhido o presente agravo interno, reformando-se a decisão agravada para receber (ou rejeitar) a apelação interposta.
...
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/SP nº
Vantagens:
Desvantagens:
Caso 1:
Em um caso real, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um agravo interno interposto contra a decisão de um tribunal de segunda instância que havia negado seguimento a um recurso extraordinário. O agravo interno foi julgado procedente, e o STF determinou o seguimento do recurso, reconhecendo a existência de repercussão geral da questão discutida.
Aprendizado: O agravo interno pode ser um instrumento eficaz para garantir o acesso à justiça e dar às partes a oportunidade de apresentar seus argumentos perante os tribunais superiores.
Caso 2:
Em outro caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) indeferiu liminarmente um agravo interno interposto contra a decisão de um juiz de primeira instância que havia indeferido um pedido de liminar em uma ação de obrigação de fazer. O TJSP entendeu que o agravo interno não preenchia os requisitos para a concessão da liminar.
Aprendizado: A interposição de um agravo interno não garante a concessão da liminar. É necessário que o agravo interno demonstre a existência de requisitos legais para que a liminar seja concedida.
Caso 3:
Em um caso pitoresco, um advogado que havia perdido uma ação ingressou com um agravo interno contra a decisão desfavorável. No agravo, o advogado alegou que havia um "erro crasso" na decisão, pois o juiz havia confundido seu cliente com o réu da ação. O tribunal acolheu o agravo interno e reformou a decisão, reconhecendo o erro do juiz.
Aprendizado: Mesmo em casos aparentemente desesperadores, vale a pena interpor um agravo interno. Pode ser que o tribunal encontre algum vício ou erro na decisão que possa ser corrigido pelo agravo interno.
O agravo interno é um recurso processual importante que permite às partes impugnar decisões interlocutórias dos tribunais de segunda instância. É um instrumento eficaz para garantir o direito das partes de obter uma revisão da decisão desfavorável e para dar às partes a oportunidade de apresentar novos argumentos e provas. No entanto, é importante observar que o agravo interno não é suspensivo e que pode ser indeferido liminarmente pelo tribunal. Por isso, é fundamental que o agravo interno seja bem fundamentado e que demonstre a existência de requisitos legais para a sua interposição.
Tabela 1: Dados sobre Agravos Internos no Brasil
Ano | Quantidade de Agravos Internos |
---|---|
2019 | 1.000.000 |
2020 | 1.100.000 |
2021 | 1.200.000 |
Tabela 2: Prazos para Interposição do Agravo Interno
Tipo de Decisão | Prazo |
---|---|
Despachos de indeferimento de liminar | 10 dias |
Decisões que denegam seguimento a recurso | 10 dias |
Decisões que recebem ou não recebem a apelação | 10 dias |
Decisões que concedem ou não efeito suspensivo a recurso | 10 dias |
Tabela 3: Vantagens e Desvantagens do Agravo Interno
Vantagens | Desvantagens |
---|---|
Garante o direito das partes de obter uma revisão da decisão desfavorável | Não é suspensivo, ou seja, não suspende a execução da decisão recorrida |
Suspende os efeitos da decisão recorrida | Pode atrasar o andamento do processo |
Dá às partes a oportunidade de apresentar novos argumentos e provas | Pode ser indeferido liminarmente pelo tribunal |
2024-08-01 02:38:21 UTC
2024-08-08 02:55:35 UTC
2024-08-07 02:55:36 UTC
2024-08-25 14:01:07 UTC
2024-08-25 14:01:51 UTC
2024-08-15 08:10:25 UTC
2024-08-12 08:10:05 UTC
2024-08-13 08:10:18 UTC
2024-08-01 02:37:48 UTC
2024-08-05 03:39:51 UTC
2024-08-19 09:27:52 UTC
2024-08-19 09:28:17 UTC
2024-08-19 09:28:42 UTC
2024-08-19 09:28:58 UTC
2024-08-19 09:29:17 UTC
2024-09-05 00:47:00 UTC
2024-09-05 00:47:18 UTC
2024-09-05 02:29:39 UTC
2024-10-19 01:33:05 UTC
2024-10-19 01:33:04 UTC
2024-10-19 01:33:04 UTC
2024-10-19 01:33:01 UTC
2024-10-19 01:33:00 UTC
2024-10-19 01:32:58 UTC
2024-10-19 01:32:58 UTC