O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual incidente sobre operações envolvendo circulação de bens e serviços. Diferente do ICMS à vista, em que o imposto é recolhido antecipadamente, o ICMS Diferido permite que as empresas posterguem o pagamento do imposto para um momento posterior. Esse regime oferece benefícios fiscais significativos e pode otimizar o fluxo de caixa das empresas.
O ICMS Diferido é um regime tributário que permite às empresas diferir o recolhimento do ICMS devido nas operações de aquisição de insumos, mercadorias ou serviços destinados à sua atividade econômica. Dessa forma, o imposto é pago posteriormente, quando da venda dos produtos ou prestação dos serviços.
A opção pelo ICMS Diferido traz diversos benefícios para as empresas, entre eles:
Em geral, todas as empresas podem optar pelo ICMS Diferido, exceto as optantes pelo Simples Nacional. No entanto, alguns estados podem estabelecer requisitos específicos para a adesão ao regime.
A opção pelo ICMS Diferido deve ser feita por meio de solicitação à Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está estabelecida. Os documentos necessários e o procedimento para adesão variam de acordo com cada estado.
Estado | Percentual de ICMS Diferido |
---|---|
Acre | 100% |
Alagoas | 100% |
Amazonas | 100% |
Amapá | 100% |
Bahia | 100% |
Ceará | 100% |
Distrito Federal | 100% |
Espírito Santo | 100% |
Goiás | 100% |
Maranhão | 100% |
Mato Grosso | 100% |
Mato Grosso do Sul | 100% |
Minas Gerais | 100% |
Pará | 100% |
Paraíba | 100% |
Paraná | 100% |
Pernambuco | 100% |
Piauí | 100% |
Rio de Janeiro | 100% |
Rio Grande do Norte | 100% |
Rio Grande do Sul | 100% |
Rondônia | 100% |
Roraima | 100% |
Santa Catarina | 100% |
São Paulo | 100% |
Sergipe | 100% |
Tocantins | 100% |
Fonte: Secretaria da Fazenda dos Estados
O ICMS Diferido abrange as seguintes operações:
As seguintes operações não são abrangidas pelo ICMS Diferido:
O valor do ICMS Diferido é calculado aplicando a alíquota do ICMS sobre o valor das operações abrangidas pelo regime. Por exemplo, se uma empresa adquiriu mercadorias no valor de R$ 10.000,00 e a alíquota do ICMS no estado é de 18%, o valor do ICMS Diferido será de R$ 1.800,00.
Estado | Alíquota de ICMS Geral |
---|---|
Acre | 17% |
Alagoas | 18% |
Amazonas | 18% |
Amapá | 17% |
Bahia | 18% |
Ceará | 18% |
Distrito Federal | 18% |
Espírito Santo | 18% |
Goiás | 18% |
Maranhão | 18% |
Mato Grosso | 17% |
Mato Grosso do Sul | 17% |
Minas Gerais | 18% |
Pará | 18% |
Paraíba | 18% |
Paraná | 18% |
Pernambuco | 18% |
Piauí | 18% |
Rio de Janeiro | 18% |
Rio Grande do Norte | 18% |
Rio Grande do Sul | 18% |
Rondônia | 17% |
Roraima | 17% |
Santa Catarina | 17% |
São Paulo | 18% |
Sergipe | 18% |
Tocantins | 18% |
Fonte: Secretaria da Fazenda dos Estados
O ICMS Diferido é recolhido mensalmente, juntamente com o ICMS à vista, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O prazo de recolhimento varia de acordo com cada estado, mas geralmente é no início do mês subsequente ao da realização das operações.
Estado | Prazo de Recolhimento |
---|---|
Acre | 5º dia útil do mês subsequente |
Alagoas | 10º dia útil do mês subsequente |
Amazonas | 15º dia útil do mês subsequente |
Amapá | 10º dia útil do mês subsequente |
Bahia | 10º dia útil do mês subsequente |
Ceará | 7º dia útil do mês subsequente |
Distrito Federal | 5º dia útil do mês subsequente |
Espírito Santo | 15º dia útil do mês subsequente |
Goiás | 15º dia útil do mês subsequente |
Maranhão | 5º dia útil do mês subsequente |
Mato Grosso | 15º dia útil do mês subsequente |
Mato Grosso do Sul | 15º dia útil do mês subsequente |
Minas Gerais | 10º dia útil do mês subsequente |
Pará | 10º dia útil do mês subsequente |
Paraíba | 5º dia útil do mês subsequente |
Paraná | 10º dia útil do mês subsequente |
Pernambuco | 5º dia útil do mês subsequente |
Piauí | 15º dia útil do mês subsequente |
Rio de Janeiro | 7º dia útil do mês subsequente |
Rio Grande do Norte | 5º dia útil do mês subsequente |
Rio Grande do Sul | 15º dia útil do mês subsequente |
Rondônia | 10º dia útil do mês subsequente |
Roraima | 15º dia útil do mês subsequente |
Santa Catarina | 10º dia útil do mês subsequente |
São Paulo | 15º dia útil do mês subsequente |
Sergipe | 10º dia útil do mês subsequente |
Tocantins | 10º dia útil do mês subsequente |
Fonte: Secretaria da Fazenda dos Estados
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