A Lei Federal nº 8.112/1990 estabelece diretrizes para a proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico brasileiro. O artigo 137 dessa lei é particularmente relevante para a preservação de bens culturais móveis. Neste artigo, vamos explorar as principais disposições do artigo 137, seus impactos e como aplicar seus princípios na prática.
O artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 estabelece que:
O artigo 137 tem impactos significativos na proteção do patrimônio cultural do Brasil, incluindo:
Para aplicar os princípios do artigo 137 na prática, é essencial:
Alguns erros comuns a evitar na aplicação do artigo 137 incluem:
Para aplicar o artigo 137 com eficácia, siga estas etapas:
A proteção do patrimônio cultural brasileiro é essencial para preservar nossa identidade e garantir um legado para as gerações futuras. O artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 fornece um arcabouço legal para garantir essa proteção. Ao entender e aplicar seus princípios, podemos contribuir para a preservação e valorização do rico patrimônio cultural do Brasil.
Tabela 1: Tipos de Bens Culturais Móveis
Tipo | Exemplos |
---|---|
Obras de arte | Pinturas, esculturas, gravuras |
Artefatos históricos | Móveis, armas, joias |
Documentos | Manuscritos, livros, mapas |
Objetos religiosos | Imagens, altares, vestes |
Objetos etnográficos | Máscaras, instrumentos musicais, tecelagens |
Tabela 2: Principais Disposições do Artigo 137
Disposição | Impacto |
---|---|
Proteção de bens culturais móveis | Preservação da identidade cultural |
Proibição de exportação ou comercialização ilegal | Prevenção do tráfico ilícito |
Responsabilidade do IPHAN | Fiscalização e controle dos bens culturais móveis |
Penalidades para ilegalidades | Fortalecimento do turismo cultural |
Tabela 3: Erros Comuns a Evitar
Erro | Consequências |
---|---|
Não registrar e catalogar | Prejuízo na proteção dos bens culturais móveis |
Exportar ou comercializar ilegalmente | Crime punível por lei |
Destruir ou danificar | Violação grave da lei |
Ignorar as disposições legais | Responsabilidade civil e criminal |
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