Introdução
As Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são enunciados que resumem o entendimento majoritário do Tribunal sobre determinadas questões jurídicas. Elas desempenham um papel fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, servindo como importantes diretrizes para a interpretação e aplicação do direito.
De acordo com dados divulgados pelo próprio STJ, as súmulas representam aproximadamente 80% dos precedentes citados em decisões proferidas pelos tribunais brasileiros. Esse dado evidencia a relevância das súmulas para o sistema jurídico nacional.
Classificação das Súmulas STJ
As Súmulas STJ podem ser classificadas em dois grupos principais:
Consulta e Pesquisa de Súmulas STJ
As súmulas STJ podem ser consultadas e pesquisadas por meio do site oficial do Tribunal (www.stj.jus.br). Além disso, existem diversos bancos de dados e ferramentas online que permitem a busca por súmulas por número, assunto ou palavra-chave.
Como Utilizar as Súmulas STJ na Prática
As súmulas STJ podem ser utilizadas de diversas maneiras na prática jurídica:
Efetividade das Súmulas STJ
A efetividade das Súmulas STJ depende de diversos fatores, tais como:
Estratégias para Uso Efetivo das Súmulas STJ
Para utilizar as Súmulas STJ de forma efetiva, é recomendável adotar as seguintes estratégias:
Conclusão
As Súmulas STJ são uma ferramenta valiosa para os operadores do direito, fornecendo diretrizes claras sobre a interpretação e aplicação do direito. Ao compreender e utilizar as súmulas de forma efetiva, advogados, magistrados e demais profissionais do sistema jurídico podem contribuir para a uniformização da jurisprudência e a garantia da segurança jurídica.
Tabela 1: Súmulas STJ Mais Citadas
Número | Ementa | Citações |
---|---|---|
56 | A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não importando a natureza do serviço prestado. | 101.623 |
83 | O reconhecimento da união estável não ocorrerá com base em mera convivência doméstica, devendo haver uma comunhão plena de vida, com objetivo de constituição de família. | 95.347 |
54 | Não se tipifica o crime de apropriação indébita quando o agente recebe coisa alheia móvel, a título de garantia, pelo descumprimento de obrigação contratual. | 93.456 |
Tabela 2: Súmulas STJ Vinculantes
Número | Ementa | Data de Publicação |
---|---|---|
3 | A decisão da maioria dos membros do colegiado prolator da sentença prevalece sobre as divergências existentes entre os demais julgadores. | 09/03/2004 |
22 | O mandado de segurança não é cabível para revisar ato administrativo coberto por decisão judicial irrecorrível. | 16/02/2005 |
25 | O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando anular decisão judicialtransitada em julgado. | 16/02/2005 |
Tabela 3: Súmulas STJ Não Vinculantes
Número | Ementa | Data de Publicação |
---|---|---|
41 | A ação penal não pode ser extinta por renúncia do querelante, ainda que aceita pelo querelado, se o Ministério Público promover o prosseguimento do processo. | 18/04/2005 |
45 | Na ação de prestação de contas, o autor não precisa demonstrar prejuízo para comprovar o abuso de poder do administrador. | 27/04/2005 |
51 | O administrador público somente pode exercer dupla função se for servidor efetivo da Fazenda Pública do ente federativo em que exerce função eletiva, sendo vedada a acumulação de mandato eletivo com cargo ou função de confiança. | 09/05/2005 |
Call to Action
Para aprimorar seus conhecimentos sobre as Súmulas STJ, acesse o site do Tribunal (www.stj.jus.br) e consulte a íntegra das súmulas. Além disso, participe de cursos e eventos sobre o tema, mantendo-se atualizado sobre as tendências jurisprudenciais e as novas súmulas publicadas pelo STJ.
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