Introdução
O Código Civil Brasileiro (895 CLT) é um documento abrangente que rege as relações jurídicas entre indivíduos e entidades no Brasil. Ele estabelece os direitos e deveres dos cidadãos, bem como as regras que orientam a conduta em diversas esferas da vida, como propriedade, obrigações e contratos. Compreender o 895 CLT é essencial para navegar com segurança no sistema jurídico brasileiro.
O Capítulo 1 do 895 CLT aborda a questão da personalidade jurídica. Ele define quem é considerado uma pessoa natural e quais são os seus direitos e capacidades legais. Há também disposições sobre incapacidade, domicílio e emancipação.
Seção 1: Da Personalidade Civil
Artigo 1º: Toda pessoa natural é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.
Artigo 2º: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Seção 2: Da Capacidade Civil
Artigo 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Capítulo 2: Da Pessoa Jurídica
O Capítulo 2 do 895 CLT trata da personalidade jurídica de entidades não humanas, como empresas, associações e fundações. Ele estabelece as regras para a formação, funcionamento e extinção dessas entidades.
Seção 1: Das Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Artigo 40: São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
O Capítulo 3 do 895 CLT aborda as obrigações legais, que são vínculos jurídicos que obrigam uma pessoa (credor) a exigir algo de outra (devedor). Ele define os diferentes tipos de obrigações, as condições para sua existência e as consequências de seu descumprimento.
Seção 1: Da Obrigação em Geral
Artigo 881: Obrigação é o vínculo jurídico pelo qual uma pessoa, chamada credor, pode exigir de outra, denominada devedor, o cumprimento de prestação pessoal ou pecuniária.
O Capítulo 4 do 895 CLT regulamenta os contratos, que são acordos celebrados entre duas ou mais partes para criar, modificar ou extinguir obrigações. Ele estabelece os requisitos essenciais para a validade de um contrato, bem como as diferentes formas de celebrar um contrato.
Seção 1: Disposições Gerais
Artigo 1.040: Contrato é o acordo de vontades que estabelece ou extingue obrigações, de natureza civil.
Tipo de Obrigação | Descrição |
---|---|
Obrigação de fazer | Aquele que se compromete a fazer ou não fazer alguma coisa. |
Obrigação de dar | Aquele que se compromete a entregar uma coisa. |
Obrigação de entregar | Aquele que se compromete a fazer uma coisa que já é sua e a transferir a posse para outra pessoa. |
Requisito | Descrição |
---|---|
Consentimento | Manifestação livre e consciente da vontade das partes. |
Objeto | Prestação que deve ser objeto da obrigação. |
Forma | Meio pelo qual o contrato é celebrado. |
Fonte | Descrição |
---|---|
Contrato | Acordo entre duas ou mais partes. |
Ato ilícito | Ação ou omissão que cause dano a outrem. |
Enriquecimento sem causa | Benefício obtido por uma pessoa às custas de outra sem justa causa. |
Como Celebrar um Contrato
Prós
Contras
O Código Civil Brasileiro (895 CLT) é um recurso inestimável para compreender os direitos e obrigações legais no Brasil. Ao entender as principais disposições do 895 CLT, os indivíduos e as entidades podem navegar com segurança no sistema jurídico brasileiro e tomar decisões informadas que protejam seus interesses.
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