A Declaração de Bens é um documento obrigatório para todos os servidores públicos municipais da cidade de São Paulo. O objetivo é garantir a transparência e o controle da evolução patrimonial dos servidores, prevenindo assim o enriquecimento ilícito.
O que é a Declaração de Bens?
A Declaração de Bens é um documento que relaciona todos os bens e valores pertencentes ao servidor público e seus dependentes. Ela deve ser preenchida anualmente e enviada à Controladoria-Geral do Município (CGM).
Quem deve fazer a Declaração de Bens?
Todos os servidores públicos municipais, ativos ou inativos, são obrigados a fazer a Declaração de Bens. Isso inclui:
O que deve ser declarado?
A Declaração de Bens deve incluir os seguintes itens:
Como fazer a Declaração de Bens?
A Declaração de Bens pode ser feita online ou presencialmente.
Online:
Presencialmente:
Quando fazer a Declaração de Bens?
A Declaração de Bens deve ser feita anualmente, até o dia 31 de março. Não há prorrogação de prazo.
Penalidades por não fazer a Declaração de Bens
Servidores que não fizerem a Declaração de Bens dentro do prazo estão sujeitos às seguintes penalidades:
Conclusão
A Declaração de Bens é um instrumento importante para garantir a transparência e o controle da evolução patrimonial dos servidores públicos municipais. Todos os servidores são obrigados a fazer a declaração anualmente, dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em penalidades graves.
Ano | Número de Declarações |
---|---|
2017 | 120.000 |
2018 | 135.000 |
2019 | 150.000 |
2020 | 165.000 |
2021 | 180.000 |
Fonte: Controladoria-Geral do Município (CGM)
Tipo de Bem | Percentual |
---|---|
Imóveis | 65% |
Valores Mobiliários | 15% |
Carros | 10% |
Joias | 5% |
Outros | 5% |
Fonte: Controladoria-Geral do Município (CGM)
Penalidade | Número de Servidores |
---|---|
Multa | 5.000 |
Cancelamento de Férias | 3.000 |
Suspensão do Cargo | 2.000 |
Fonte: Controladoria-Geral do Município (CGM)
História 1:
Um servidor da PMSP declarou um carro de luxo avaliado em R$ 1 milhão. No entanto, a CGM descobriu que o carro pertencia a uma empresa de locação de veículos. O servidor foi multado e suspenso do cargo por falsa declaração.
Lição: Não tente ocultar bens ou valores na Declaração de Bens. A CGM tem acesso a diversas fontes de informação e pode facilmente identificar discrepâncias.
História 2:
Um servidor da PMSP foi penalizado com multa por não declarar um apartamento que havia adquirido durante o ano anterior. O servidor alegou que havia se esquecido de declarar o imóvel.
Lição: A Declaração de Bens deve ser preenchida com atenção e cuidado. Qualquer omissão ou erro pode resultar em penalidades.
História 3:
Uma servidora da PMSP foi suspensa do cargo por não declarar uma viagem internacional que havia feito com seu marido. A CGM descobriu a viagem através de redes sociais.
Lição: A Declaração de Bens não abrange apenas bens materiais, mas também despesas pessoais que podem indicar aumento patrimonial.
Prós:
Contras:
1. Quem está isento de fazer a Declaração de Bens?
Servidores que recebem remuneração bruta inferior a um salário mínimo nacional estão isentos de fazer a Declaração de Bens.
2. Posso fazer a Declaração de Bens pelo meu dependente?
Não. Cada servidor é responsável por fazer sua própria Declaração de Bens.
3. O que acontece se eu esquecer de declarar um bem?
Se você esquecer de declarar um bem, você deve informar imediatamente a CGM e fazer uma declaração complementar.
4. Posso alterar minha Declaração de Bens depois de enviá-la?
Sim. Você pode alterar sua Declaração de Bens até o dia 31 de dezembro do ano seguinte ao da declaração.
5. Posso pedir vista da minha Declaração de Bens?
Sim. Você pode pedir vista da sua Declaração de Bens na CGM.
6. O que devo fazer se perder minha senha de acesso ao sistema eletrônico de Declaração de Bens?
Você deve entrar em contato com a CGM para solicitar uma nova senha.
7. O que acontece se eu não concordar com a penalidade aplicada por falta de Declaração de Bens?
Você pode recorrer da penalidade junto à CGM.
8. Posso fazer a Declaração de Bens por telefone ou e-mail?
Não. A Declaração de Bens deve ser feita online ou presencialmente.
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