Introdução
O recurso ordinário trabalhista é um instrumento legal que permite às partes envolvidas em um processo trabalhista questionar a decisão proferida pelo juiz de primeira instância. Trata-se de um direito previsto na Constituição Federal (art. 895, § 1º, IV) e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (art. 895).
Requisitos para Interpor Recurso Ordinário Trabalhista
Para que um recurso ordinário trabalhista seja válido, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Procedimento para Interpor Recurso Ordinário Trabalhista
O recurso ordinário trabalhista deve ser interposto por escrito e protocolado junto à vara trabalhista que proferiu a sentença. Deve conter os seguintes elementos:
Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [Nome da Vara Trabalhista]
[Nome do Recorrente] vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, interpor RECURSO ORDINÁRIO contra a r. sentença proferida nos autos da ação trabalhista nº [Número da Ação], em que contende com [Nome do Recorrido].
I - BREVE RESUMO DOS FATOS
[Descrever brevemente os fatos que originaram o processo trabalhista].
II - DA INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA
[Apresentar os argumentos jurídicos que justificam a reforma ou anulação da sentença].
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a V. Exa.:
a) O recebimento do presente recurso;
b) A reforma ou anulação da r. sentença;
c) A condenação do recorrido ao pagamento das custas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Data].
[Nome do Advogado]
[OAB nº]
Execução da Decisão em Recurso Ordinário
A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em recurso ordinário é definitiva e deve ser cumprida imediatamente. No entanto, é possível que a parte condenada interponha recurso extraordinário ou embargo de declaração, o que pode suspender os efeitos da decisão.
Jurisprudência sobre Recurso Ordinário Trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm se manifestado sobre diversas questões relacionadas ao recurso ordinário trabalhista. Algumas das principais decisões são:
Conclusão
O recurso ordinário trabalhista é um instrumento importante para garantir o direito de defesa das partes envolvidas em processos trabalhistas. Ao interpor recurso, é fundamental observar os requisitos legais e fundamentar adequadamente os argumentos jurídicos.
Tabelas
Tabela 1: Prazos para Interposição de Recurso Ordinário Trabalhista
Tribunal | Prazo |
---|---|
Justiça do Trabalho de 1º Grau | 8 (oito) dias úteis |
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) | 8 (oito) dias úteis |
Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 (oito) dias úteis |
Tabela 2: Decisões do STF sobre Recurso Ordinário Trabalhista
Tema | Acórdão |
---|---|
Cabimento do recurso ordinário | RE nº 582.507 |
Interrupção do prazo de execução | RE nº 983.038 |
Fundamentação do recurso | RE nº 1.000.902 |
Tabela 3: Decisões do TST sobre Recurso Ordinário Trabalhista
Tema | Acórdão |
---|---|
Tempestividade do recurso ordinário | RR nº 1100-92.2018.5.02.0087 |
Fundamentação do recurso | RR nº 100080-37.2017.5.04.0231 |
Possibilidade de rediscussão de fatos | RR nº 101492-73.2019.5.04.0231 |
Histórias Interessantes
História 1:
Um trabalhador que foi demitido sem justa causa entrou com uma ação trabalhista reivindicando diversas verbas rescisórias. O juiz de primeira instância julgou a ação procedente, condenando o empregador ao pagamento das verbas pleiteadas.
Insatisfeito com a decisão, o empregador recorreu ao TRT, alegando que o trabalhador havia renunciado ao emprego. O TRT, no entanto, manteve a sentença de primeiro grau, afirmando que a renúncia não havia sido comprovada.
Lição: É importante ter provas concretas para fundamentar as alegações em um processo trabalhista.
História 2:
Um advogado que representava um empregador em uma ação trabalhista interpôs um recurso ordinário trabalhista sem fundamentá-lo adequadamente. O TRT não conheceu do recurso, pois não era possível entender os motivos da insatisfação do empregador com a sentença de primeiro grau.
Lição: Os recursos devem ser bem fundamentados para que possam ser analisados pelo tribunal.
História 3:
Um trabalhador que foi vítima de assédio moral no trabalho entrou com uma ação trabalhista pedindo indenização. O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente, afirmando que não havia provas do assédio.
O trabalhador recorreu ao TRT, que reformou a sentença e condenou o empregador ao pagamento da indenização. O TRT entendeu que, apesar da ausência de provas testemunhais, havia outros elementos que comprovavam o assédio, como mensagens de e-mail e áudios.
Lição: Mesmo que não haja provas testemunhais, outros tipos de provas podem ser suficientes para comprovar alegações em um processo trabalhista.
Estratégias Eficazes
Dicas e Truques
Erros Comuns a Evitar
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