A suspensão de prazos é uma medida processual que visa interromper o curso do prazo para a prática de determinado ato processual, seja ele uma petição, uma intimação ou qualquer outro expediente judicial. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a suspensão de prazos é disciplinada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o artigo 220 do CPC, a suspensão de prazos ocorre nas seguintes hipóteses:
Os prazos suspensos não são computados para fins de contagem. Ou seja, o prazo que estava correndo no momento da suspensão só volta a correr após o término do período de suspensão.
A suspensão de prazos tem os seguintes efeitos:
De acordo com o TJSP, os feriados e pontos facultativos que suspendem os prazos processuais são os seguintes:
Mês | Data | Denominação |
---|---|---|
Janeiro | 1º | Confraternização Universal |
Fevereiro | 22 | Quarta-feira de Cinzas |
Abril | 2 | Sexta-feira Santa |
Abril | 3 | Sábado Santo |
Abril | 4 | Domingo de Páscoa |
Maio | 1º | Dia do Trabalho |
Junho | 12 | Corpus Christi |
Setembro | 7 | Independência do Brasil |
Outubro | 12 | Nossa Senhora Aparecida |
Novembro | 2 | Finados |
Novembro | 15 | Proclamação da República |
Dezembro | 25 | Natal |
Hipótese de Suspensão | Duração |
---|---|
Férias coletivas | 30 dias |
Feriados e pontos facultativos | 1 dia |
Morte ou incapacidade da parte | Até a regularização da representação |
Força maior | Variável, até o cessar do evento |
Convenção das partes | Conforme acordado |
Decisão judicial | Variável, conforme despacho do juiz |
1. Quais são os prazos que não são suspensos?
Resposta: Prazos para interposição de recurso, cumprimento de sentença e prescrição ou decadência.
2. Posso solicitar a suspensão de prazos antes do vencimento do próprio prazo?
Resposta: Sim, desde que haja motivo justificado e fundamentado.
3. O que acontece se eu praticar um ato processual durante o período de suspensão de prazos?
Resposta: O ato processual será considerado válido, mas não interromperá o curso do prazo.
4. Posso suspender os prazos por mais tempo do que o previsto em lei?
Resposta: Não, a suspensão de prazos é limitada às hipóteses e prazos previstos em lei.
5. O juiz pode negar meu pedido de suspensão de prazos?
Resposta: Sim, se não houver fundamento legal ou motivos justificados para a concessão da suspensão.
6. O que devo fazer se os prazos foram suspensos e eu não fui intimado?
Resposta: O ônus da intimação cabe ao advogado ou à parte, portanto, é importante acompanhar o andamento do processo e verificar as intimações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
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