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Suspensão de Prazos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Introdução

A suspensão de prazos é uma medida processual que visa interromper o curso do prazo para a prática de determinado ato processual, seja ele uma petição, uma intimação ou qualquer outro expediente judicial. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a suspensão de prazos é disciplinada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Hipóteses de Suspensão de Prazos

De acordo com o artigo 220 do CPC, a suspensão de prazos ocorre nas seguintes hipóteses:

  • Férias coletivas: Período anual de férias concedido aos magistrados e servidores do TJSP, normalmente compreendendo o mês de janeiro;
  • Feridos e pontos facultativos: Os dias declarados como feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como os pontos facultativos determinados pelo TJSP;
  • Morte ou incapacidade da parte: O falecimento ou a incapacidade da parte impede a prática de atos processuais, suspendendo os prazos até a regularização da representação processual;
  • Força maior: Eventos extraordinários e imprevistos que impedem o cumprimento do prazo, como desastres naturais, greves ou guerras;
  • Convenção das partes: Mediante acordo expresso, as partes podem concordar em suspender os prazos por determinado período;
  • Decisão judicial: Em casos excepcionais, o juiz pode suspender os prazos por meio de despacho fundamentado.

Contagem dos Prazos Suspensos

Os prazos suspensos não são computados para fins de contagem. Ou seja, o prazo que estava correndo no momento da suspensão só volta a correr após o término do período de suspensão.

Efeitos da Suspensão de Prazos

A suspensão de prazos tem os seguintes efeitos:

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  • Interrompe o curso do prazo para a prática de atos processuais;
  • Impedimentos o decurso do prazo;
  • Não prejudica os atos processuais praticados antes da suspensão;
  • Não interrompe a prescrição ou a decadência;
  • Não suspende o prazo para a interposição de recurso.

Principais Hipóteses de Suspensão de Prazos no TJSP

De acordo com o TJSP, os feriados e pontos facultativos que suspendem os prazos processuais são os seguintes:

Mês Data Denominação
Janeiro Confraternização Universal
Fevereiro 22 Quarta-feira de Cinzas
Abril 2 Sexta-feira Santa
Abril 3 Sábado Santo
Abril 4 Domingo de Páscoa
Maio Dia do Trabalho
Junho 12 Corpus Christi
Setembro 7 Independência do Brasil
Outubro 12 Nossa Senhora Aparecida
Novembro 2 Finados
Novembro 15 Proclamação da República
Dezembro 25 Natal

Tabela de Prazos Suspensos no TJSP

Hipótese de Suspensão Duração
Férias coletivas 30 dias
Feriados e pontos facultativos 1 dia
Morte ou incapacidade da parte Até a regularização da representação
Força maior Variável, até o cessar do evento
Convenção das partes Conforme acordado
Decisão judicial Variável, conforme despacho do juiz

Dicas e Truques

  • Verifique sempre o calendário do TJSP para confirmar as datas de feriados e pontos facultativos que suspendem os prazos;
  • Em caso de força maior, documente o evento que impediu o cumprimento do prazo para apresentar ao juiz;
  • Solicite a suspensão de prazos ao juiz em casos excepcionais, quando houver impedimento para a prática do ato processual;
  • Fique atento aos prazos processuais, pois a suspensão não os interrompe.

Passo a Passo para Solicitar a Suspensão de Prazos

  1. Verifique se a hipótese de suspensão de prazos se aplica ao seu caso;
  2. Elabore um requerimento fundamentado, indicando a hipótese legal de suspensão e os motivos que justifiquem o pedido;
  3. Junte documentos comprobatórios, se necessário;
  4. Protocole o requerimento no cartório do processo;
  5. Acompanhe o andamento do pedido junto ao juiz.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais são os prazos que não são suspensos?

Suspensão de Prazos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Introdução

Resposta: Prazos para interposição de recurso, cumprimento de sentença e prescrição ou decadência.

2. Posso solicitar a suspensão de prazos antes do vencimento do próprio prazo?

Resposta: Sim, desde que haja motivo justificado e fundamentado.

3. O que acontece se eu praticar um ato processual durante o período de suspensão de prazos?

Suspensão de Prazos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Resposta: O ato processual será considerado válido, mas não interromperá o curso do prazo.

4. Posso suspender os prazos por mais tempo do que o previsto em lei?

Resposta: Não, a suspensão de prazos é limitada às hipóteses e prazos previstos em lei.

5. O juiz pode negar meu pedido de suspensão de prazos?

Resposta: Sim, se não houver fundamento legal ou motivos justificados para a concessão da suspensão.

6. O que devo fazer se os prazos foram suspensos e eu não fui intimado?

Resposta: O ônus da intimação cabe ao advogado ou à parte, portanto, é importante acompanhar o andamento do processo e verificar as intimações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Time:2024-09-08 10:03:46 UTC

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