O crédito tributário é o direito do ente tributante (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) de receber os tributos devidos pelo contribuinte. No entanto, em determinadas situações, a lei concede a possibilidade de suspender a sua exigibilidade, ou seja, de postergar o seu pagamento.
Suspensão da exigibilidade é uma forma de adiar temporariamente a cobrança de um crédito tributário, mantendo-se, entretanto, a obrigação do contribuinte de pagar o tributo. A suspensão pode ser:
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe:
Art. 151. Suspende-se a exigibilidade do crédito tributário:
I - por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do sujeito passivo e prestação de garantia, nas hipóteses previstas em lei;
II - por decisão judicial, nos casos previstos em lei;
A suspensão da exigibilidade oferece diversos benefícios ao contribuinte, tais como:
Conforme mencionado anteriormente, a suspensão da exigibilidade pode ser voluntária ou obrigatória.
A suspensão voluntária é concedida mediante requerimento do contribuinte, que deve apresentar garantias que protejam o Fisco do risco de inadimplemento. As principais garantias aceitas são:
A suspensão obrigatória decorre de lei e independe de requerimento do contribuinte. As principais hipóteses previstas no CTN são:
Os prazos para suspensão da exigibilidade variam conforme o motivo da suspensão. A suspensão voluntária, por exemplo, pode ser concedida por até:
A suspensão obrigatória geralmente segue prazos mais longos, conforme previsto na lei específica que a regulamenta.
A suspensão da exigibilidade não extingue a obrigação tributária, mas apenas a posterga. Assim, após o término do prazo de suspensão, o crédito tributário volta a ser exigível, acrescido dos juros e multas acumulados durante o período.
Para solicitar a suspensão voluntária da exigibilidade, o contribuinte deve:
Tipo de Suspensão | ** fundamento Legal** | Prazo Máximo | Garantias |
---|---|---|---|
Voluntária | Lei 5.172/66 | 24 meses (federal e estadual) / 12 meses (municipal) | Caução, fiança bancária, seguro-garantia |
Obrigatória por Falência | Lei 11.101/05 | Até o encerramento da falência | Não aplicável |
Obrigatória por Recuperação Judicial | Lei 11.101/05 | Até o cumprimento do plano de recuperação | Não aplicável |
Motivo da Suspensão | Fundamento Legal | Prazo Máximo |
---|---|---|
Acordo celebrado com a Fazenda Pública | Art. 156, § 2º, do CTN | Até o cumprimento do acordo |
Operações societárias com sucessão tributária | Art. 154, § 2º, do CTN | Até 60 dias após a operação |
Outros casos previstos em lei | Varia conforme a lei específica | Varia conforme a lei específica |
Vantagens da Suspensão da Exigibilidade | Desvantagens da Suspensão da Exigibilidade |
---|---|
Maior prazo para pagamento | Acúmulo de juros e multas após o término da suspensão |
Redução de juros e multas | Necessidade de apresentar garantias |
Evita medidas coercitivas | Formalidades burocráticas para requerimento |
Ao solicitar a suspensão da exigibilidade, alguns erros comuns devem ser evitados, tais como:
1. Quem pode solicitar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
Qualquer sujeito passivo (contribuinte ou responsável) pode solicitar a suspensão, desde que atenda aos requisitos legais.
2. Em quais situações a suspensão da exigibilidade é obrigatória?
As principais situações são falência, recuperação judicial, acordo com a Fazenda Pública e operações societárias com sucessão tributária.
3. Por quanto tempo a suspensão pode ser concedida?
O prazo máximo varia conforme o motivo da suspensão, podendo chegar a 24 meses para suspensão voluntária e até o encerramento da falência para suspensão obrigatória.
4. Quais são as garantias exigidas para a suspensão voluntária?
As principais garantias são caução, fiança bancária e seguro-garantia.
5. O que acontece se o débito não for pago no prazo acordado?
A suspensão será revogada e a cobrança será retomada, com acúmulo de juros e multas durante o período de suspensão.
6. Posso solicitar a suspensão da exigibilidade mesmo após o início da cobrança?
Normalmente, a suspensão só é concedida antes do início da execução fiscal. No entanto, em casos excepcionais, o órgão tributante pode autorizar a suspensão.
História 1:
Um contribuinte pediu a suspensão da exigibilidade de um débito tributário alegando que seu cachorro havia comido o boleto de pagamento. O órgão tributante deferiu o pedido, mas impôs como condição que o contribuinte trouxesse o cachorro para uma inspeção.
Aprendizado: Ao solicitar a suspensão, é importante apresentar justificativas plausíveis e comprováveis.
História 2:
Um empresário solicitou a suspensão da exigibilidade de um débito tributário alegando que sua empresa estava passando por dificuldades financeiras devido à pandemia. O órgão tributante deferiu o pedido, mas exigiu uma garantia em forma de fiança bancária. O empresário, então, ofereceu como garantia sua casa, que era a única propriedade que possuía.
Aprendizado: Ao apresentar garantias, é importante avaliar cuidadosamente os riscos envolvidos e não comprometer bens essenciais.
História 3:
Uma empresa solicitou a suspensão da exigibilidade de um débito tributário sob o argumento de que havia celebrado um acordo com a Fazenda Pública. No entanto, o acordo ainda estava em fase de negociação e não havia sido homologado judicialmente. O órgão tributante indeferiu o pedido por falta de comprovação do acordo.
Aprendizado: Ao solicitar a suspensão com base em um acordo celebrado com a Fazenda Pública
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