O art. 203 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece o procedimento para a execução forçada de obrigações pecuniárias contra o devedor que não cumpre voluntariamente a sua dívida.
1. Requerimento:
O credor deve apresentar um requerimento de execução ao juízo competente, acompanhado dos seguintes documentos:
2. Citação:
O juiz cita o devedor para que cumpra a obrigação no prazo de 3 dias, sob pena de penhora de seus bens.
3. Cumprimento:
Se o devedor cumprir a dívida no prazo estabelecido, o processo de execução será extinto. Caso contrário, serão penhorados bens suficientes para garantir a dívida.
4. Avaliação e Venda:
Os bens penhorados serão avaliados por um perito nomeado pelo juiz. Posteriormente, serão vendidos em hasta pública para pagamento da dívida.
5. Pagamento:
O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para pagar a dívida do credor, os honorários do advogado, as custas processuais e as demais despesas legais.
Os seguintes documentos são considerados títulos executivos, de acordo com o art. 203 do CPC:
O valor da dívida a ser executada deve ser calculado e atualizado até a data do ajuizamento da execução, incluindo juros, correção monetária e multa contratual (se houver).
São penhoráveis todos os bens do devedor, exceto aqueles declarados impenhoráveis pelo Código de Processo Civil, como:
1. Preparar a documentação: Reunir o título executivo, o cálculo da dívida e a procuração do advogado (se houver);
2. Apresentar o requerimento de execução: Elaborar e protocolar o requerimento no juízo competente;
3. Aguardar a citação: O devedor será intimado para cumprir a obrigação no prazo de 3 dias;
4. Penhorar bens: Se o devedor não cumprir a obrigação, serão penhorados bens suficientes para garantir a dívida;
5. Avaliar e vender os bens: Nomear um perito para avaliar os bens e realizar a hasta pública para vendê-los;
6. Receber o pagamento: O valor arrecadado será utilizado para pagar a dívida e as despesas processuais.
Vantagens:
Desvantagens:
Título Executivo | Prazo Prescricional |
---|---|
Sentença líquida e certa | 5 anos |
Acordo judicial homologado | 5 anos |
Cheque | 6 meses |
Nota promissória | 3 anos |
Duplicata mercantil | 2 anos |
| Bens Impenhoráveis |
|---|---|
| Casa própria até o limite de 100 salários-mínimos |
| Roupas, móveis e utensílios domésticos essenciais |
| Salário até o limite legal |
| Bens destinados à profissão do devedor |
| Animais de estimação |
| Etapas do Processo de Execução |
|---|---|
| 1. Requerimento |
| 2. Citação |
| 3. Cumprimento |
| 4. Penhora |
| 5. Avaliação e venda |
| 6. Pagamento |
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