A Súmula 338 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece critérios objetivos para o cálculo dos honorários advocatícios em ações judiciais. Publicada em 2002, essa súmula tem sido amplamente aplicada pelos tribunais brasileiros e visa garantir a justa remuneração dos advogados e advogadas.
Conforme a Súmula 338, os honorários advocatícios devem ser fixados por meio dos seguintes critérios:
A Súmula 338 também estabelece percentuais orientadores para a fixação dos honorários advocatícios, sem, contudo, ser obrigatória sua aplicação:
Para facilitar o cálculo dos honorários advocatícios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou uma tabela de referência, que considera variáveis como o valor da causa, o grau de zelo e a dificuldade do processo.
Valor da Causa | Grau de Zelo | Dificuldade | Honorários (R$) |
---|---|---|---|
Até R$ 5.000 | Médio | Fácil | R$ 500 a R$ 1.500 |
R$ 5.001 a R$ 15.000 | Alto | Média | R$ 1.501 a R$ 4.500 |
Acima de R$ 15.000 | Elevado | Alta | A negociar |
A Súmula 338 tem grande importância para o exercício da advocacia e para a sociedade em geral. Ela traz os seguintes benefícios:
Resposta: Utilize a tabela da OAB ou negocie com o cliente, considerando os percentuais orientadores (10% a 20%).
Resposta: Não, os percentuais orientadores são apenas referências, podendo ser ajustados conforme as particularidades do caso.
Resposta: Sim, desde que tenha sido pactuado com o cliente e esteja justificado pelo aumento do trabalho ou da complexidade do processo.
Resposta: O prazo é de 15 dias a partir da intimação da sentença ou do acordo.
Resposta: Sim, desde que haja concordância do cliente e não prejudique os interesses do advogado.
Resposta: Interponha recursos cabíveis, como apelação ou agravo de instrumento.
Resposta: Não, a súmula aplica-se apenas a ações judiciais.
Resposta: O STJ tem reiteradamente aplicado a Súmula 338, garantindo a justa remuneração dos advogados e a acesso à justiça.
A Súmula 338 do STJ é um marco na regulamentação dos honorários advocatícios no Brasil. Ela estabelece critérios objetivos para o cálculo dos honorários, garantindo a justa remuneração dos advogados, incentivando a qualidade da advocacia e facilitando o acesso à justiça. Ao compreender os critérios e percentuais orientadores, os advogados podem calcular seus honorários de forma adequada e transparente, respeitando os limites éticos e promovendo o exercício da profissão com dignidade e responsabilidade.
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