O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual devido nas operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no território nacional. Cada estado brasileiro possui suas próprias alíquotas de ICMS, que variam de acordo com o tipo de produto ou serviço.
Quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro, o ICMS incidente na operação é calculado com base na diferença de alíquotas entre o estado de origem e o estado de destino. A fórmula utilizada é:
ICMS = Valor da mercadoria * (Alíquota de destino - Alíquota de origem)
A seguir, apresentamos as alíquotas de ICMS interestaduais para 2023, de acordo com a Portaria CAT nº 164/2022:
Estado | Alíquota Geral | Alíquotas Específicas |
---|---|---|
Acre | 17% | Agropecuária: 12% |
Alagoas | 18% | Transporte interestadual: 12% |
Amapá | 18% | Combustíveis: 25% |
Amazonas | 18% | Matérias-primas: 10% |
Bahia | 18% | Energia elétrica: 12% |
Ceará | 18% | Serviços de comunicação: 2,5% |
Distrito Federal | 18% | Veículos automotores: 12% |
Espírito Santo | 18% | Medicamentos: 12% |
Goiás | 18% | Materiais de construção: 12% |
Maranhão | 18% | Alimentos: 12% |
Mato Grosso | 17% | Fertilizantes: 12% |
Mato Grosso do Sul | 17% | Energia elétrica: 12% |
Minas Gerais | 18% | Bens de capital: 12% |
Pará | 18% | Máquinas e equipamentos: 12% |
Paraíba | 18% | Serviços de telecomunicações: 12% |
Paraná | 18% | Bens de informática: 12% |
Pernambuco | 18% | Combustíveis: 25% |
Piauí | 18% | Energia elétrica: 12% |
Rio de Janeiro | 18% | Bens de consumo duráveis: 12% |
Rio Grande do Norte | 18% | Bens de informática: 12% |
Rio Grande do Sul | 18% | Medicamentos: 12% |
Rondônia | 17% | Alimentos: 12% |
Roraima | 18% | Energia elétrica: 12% |
Santa Catarina | 18% | Materiais de construção: 12% |
São Paulo | 18% | Medicamentos: 12% |
Sergipe | 18% | Produtos de higiene e limpeza: 12% |
Tocantins | 18% | Energia elétrica: 12% |
Observação: Os estados podem conceder reduções de alíquotas ou isenções para determinados tipos de produtos ou serviços. Para obter informações atualizadas, consulte a legislação estadual ou entre em contato com a Secretaria da Fazenda do respectivo estado.
O ICMS interestadual deve ser recolhido pelo remetente (vendedor) da mercadoria ou prestador do serviço. O pagamento pode ser efetuado por meio do Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), emitido pelo estado de destino.
O cálculo correto do ICMS interestadual é crucial para as empresas, pois evita multas e penalidades. Além disso, contribui para a competitividade das empresas e transparência nas operações interestaduais.
Região | Alíquota Geral |
---|---|
Norte | 18% |
Nordeste | 18% |
Centro-Oeste | 17% |
Sudeste | 18% |
Sul | 18% |
Produto | Alíquota Específica |
---|---|
Agropecuária | 12% |
Combustíveis | 25% |
Energia elétrica | 12% |
Bens de capital | 12% |
Bens de informática | 12% |
Medicamentos | 12% |
Materiais de construção | 12% |
Veículos automotores | 12% |
Serviço | Alíquota Reduzida |
---|---|
Transporte interestadual | 12% |
Serviços de comunicação | 2,5% |
Serviços de telecomunicações | 12% |
1. Como faço para obter o GNRE interestadual?
Você pode obter o GNRE interestadual no site da Secretaria da Fazenda do estado de destino.
2. Qual é o prazo para pagamento do ICMS interestadual?
O prazo para pagamento do ICMS interestadual é geralmente de até 15 dias após a data de emissão da nota fiscal eletrônica.
3. Sou obrigado a emitir nota fiscal eletrônica para operações interestaduais?
Sim, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) é obrigatória para todas as operações interestaduais.
4. Posso creditar o ICMS pago em um estado em outro estado?
Não, o ICMS pago em um estado não pode ser creditado em outro estado.
5. Quais são as penalidades para o não pagamento do ICMS interestadual?
As penalidades para o não pagamento do ICMS interestadual incluem multas, juros e até mesmo suspensão ou cancelamento da inscrição estadual.
6. Como faço para consultar o valor devido de ICMS interestadual?
Você pode consultar o valor devido de ICMS interestadual no site da Secretaria da Fazenda do estado de destino.
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