No ordenamento jurídico brasileiro, os recursos processuais são instrumentos essenciais para a garantia da ampla defesa e do contraditório. Entre os vários tipos de recursos previstos na legislação, o agravo de instrumento e o recurso de revista destacam-se por serem os mais utilizados na prática forense.
Neste artigo, apresentaremos um guia completo sobre agravo de instrumento e recurso de revista, abordando seus conceitos, requisitos, prazos, procedimentos e efeitos.
O agravo de instrumento é um recurso cabível contra decisões interlocutórias que não põem fim ao processo, mas que causam prejuízo à parte.
De acordo com o art. 1.015 do CPC, são agraváveis as seguintes decisões interlocutórias:
O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias contado da data da intimação da decisão interlocutória.
O agravo de instrumento é interposto por meio de petição dirigida ao tribunal competente para julgá-lo. Na petição, o agravante deve expor as razões do recurso, indicando o prejuízo sofrido com a decisão recorrida.
O agravo de instrumento é recebido no efeito devolutivo e suspensivo. Isso significa que o recurso suspende a eficácia da decisão agravada e o processo é remetido ao tribunal superior para julgamento.
O provimento do agravo de instrumento pelo tribunal superior resulta na reforma ou anulação da decisão interlocutória agravada.
O recurso de revista é um recurso cabível contra acórdãos de tribunais regionais federais e estaduais que contrariem súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de tribunal superior.
De acordo com o art. 105 da Constituição Federal, o recurso de revista é cabível quando o acórdão recorrido:
O prazo para interposição do recurso de revista é de 30 dias contado da data da intimação do acórdão recorrido.
O recurso de revista é interposto por meio de petição dirigida ao STF ou ao tribunal superior competente. Na petição, o recorrente deve indicar a hipótese de cabimento do recurso e apresentar as razões pelas quais o acórdão recorrido contraria súmula ou jurisprudência do tribunal superior.
O recurso de revista é recebido no efeito devolutivo, ou seja, não suspende a eficácia do acórdão recorrido.
O provimento do recurso de revista pelo tribunal superior resulta na anulação do acórdão recorrido e na devolução dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento.
Agravo de Instrumento:
Recurso de Revista:
Os recursos de agravo de instrumento e recurso de revista são de extrema importância para o sistema jurídico brasileiro, pois:
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os agravos de instrumento e recursos de revista representam cerca de 80% dos recursos processuais interpostos no Brasil.
Tabela 1: Estatísticas de Recursos Processuais no Brasil
Tipo de Recurso | Número de Interposições |
---|---|
Agravo de Instrumento | 54,7% |
Recurso de Revista | 25,3% |
Outros Recursos | 20,0% |
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Para aumentar as chances de êxito no agravo de instrumento ou recurso de revista, é recomendável adotar as seguintes estratégias:
A interposição de agravo de instrumento ou recurso de revista pode trazer diversos benefícios para a parte recorrente, tais como:
Se você foi prejudicado por uma decisão interlocutória ou por um acórdão que contraria súmula ou jurisprudência do STF, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar a possibilidade de interpor agravo de instrumento ou recurso de revista. Esses recursos processuais são fundamentais para garantir seus direitos e obter uma nova oportunidade de reverter uma decisão desfavorável.
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