O recurso ordinário é um instrumento jurídico que permite aos cidadãos e empresas impugnarem decisões administrativas que consideram ilegais ou irregulares. Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).
O recurso ordinário é um recurso hierárquico, ou seja, ele deve ser dirigido ao órgão ou autoridade superior ao que proferiu a decisão impugnada. No âmbito da administração pública federal, o recurso ordinário é dirigido ao Ministro de Estado competente.
O recurso ordinário é cabível contra as decisões administrativas que:
O prazo para interpor o recurso ordinário é de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão impugnada. A ciência pode ocorrer por meio de:
O recurso ordinário deve conter, no mínimo:
Após o recebimento do recurso ordinário, o órgão ou autoridade superior responsável por seu julgamento deve:
O recurso ordinário tem efeito suspensivo, ou seja, suspende a execução da decisão impugnada até que seja proferida a decisão sobre o recurso. No entanto, a autoridade competente pode determinar a execução imediata da decisão se entender que há risco de dano irreparável ou de prejuízo ao interesse público.
A decisão sobre o recurso ordinário pode ser:
A decisão sobre o recurso ordinário é definitiva e vinculativa, não sendo possível a interposição de outros recursos administrativos. No entanto, o recorrente pode ingressar com ação judicial para contestar a decisão administrativa.
Hipótese | Descrição |
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Definitividade | A decisão coloca fim à instância administrativa. |
Lesividade | A decisão prejudica ou ameaça prejudicar um direito ou interesse legítimo do recorrente. |
Tempestividade | A decisão não foi interposta fora do prazo legal. |
Modalidade de Ciência | Prazo |
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Publicação em Diário Oficial | 30 dias da publicação |
Notificação pessoal | 30 dias da notificação |
Carta registrada com aviso de recebimento | 30 dias do recebimento |
Requisito | Descrição |
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Nome e qualificação do recorrente | Identificação do autor do recurso. |
Indicação do órgão ou autoridade | Identificação do responsável pela decisão impugnada. |
Transcrição da decisão impugnada | Cópia integral da decisão. |
Fundamentação | Razões de fato e de direito que sustentam o recurso. |
Pedido | Solicitação de reforma ou anulação da decisão. |
1. Identifique a hipótese de cabimento do recurso: Verifique se a decisão é definitiva, lesiva e tempestiva.
2. Reúna as provas documentais: Obtenha documentos que comprovem as alegações apresentadas no recurso.
3. Fundamente o recurso: Apresente argumentos sólidos de fato e de direito que sustentem o pedido de reforma ou anulação da decisão.
4. Interponha o recurso: Encaminhe o recurso ao órgão ou autoridade superior ao que proferiu a decisão impugnada.
5. Acompanhe o processamento do recurso: Monitor
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