O inventário é um procedimento legal que tem por objetivo identificar e registrar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ele garante a segurança jurídica para herdeiros e demais envolvidos, evitando conflitos e assegurando o cumprimento da vontade do falecido.
O Que é o Inventário Cartorial?
O inventário cartorial é um tipo de inventário realizado por um tabelião, profissional especializado em direito notarial e registral. Ele é responsável por coordenar o procedimento, garantir a lisura do processo e lavrar a escritura de inventário, que tem validade jurídica.
Benefícios do Inventário Cartorial
Quando é Necessário Fazer um Inventário Cartorial?
O inventário é obrigatório nos seguintes casos:
Como Fazer um Inventário Cartorial?
O inventário cartorial é realizado em etapas:
Custos do Inventário Cartorial
Os custos do inventário cartorial variam de acordo com o valor do patrimônio do falecido e a complexidade do procedimento. Geralmente, os custos incluem:
Conclusão
O inventário cartorial é um procedimento essencial para garantir a segurança jurídica e a divisão justa dos bens de uma pessoa falecida. Ele oferece benefícios como transparência, economia de tempo e recursos, e validade jurídica. Ao contar com um tabelião especializado, você garante a lisura e a eficiência do processo.
Tipo de Inventário | Quantidade |
---|---|
Judicial | 10% |
Cartorial | 90% |
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia |
Tipo de Inventário | Valor Médio |
---|---|
Judicial | R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 |
Cartorial | R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 |
Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo |
Tipo de Inventário | Prazo Médio |
---|---|
Judicial | 2 a 5 anos |
Cartorial | 6 a 12 meses |
Fonte: Conselho Nacional de Justiça |
Passo 1: Abertura do Inventário
Passo 2: Arrolamento de Bens
Passo 3: Avaliação dos Bens
Passo 4: Divisão dos Bens
Passo 5: Lavratura da Escritura de Inventário
1. Qual é a diferença entre inventário judicial e cartorial?
O inventário judicial é realizado por um juiz, enquanto o inventário cartorial é realizado por um tabelião. O inventário cartorial é mais rápido e econômico, e tem a mesma validade jurídica do inventário judicial.
2. Quem deve fazer o inventário?
O inventário deve ser feito pelo inventariante, que é o responsável pelo condução do procedimento. Normalmente, o cônjuge ou filho mais velho do falecido é nomeado inventariante.
3. É obrigatório fazer inventário?
Sim, é obrigatório fazer inventário nos casos previstos por lei, como quando o falecido deixa bens imóveis ou mais de R$ 300.000,00 em bens.
4. Quanto tempo leva para fazer um inventário?
O prazo para fazer um inventário varia de acordo com o tipo de inventário e a complexidade do procedimento. O inventário cartorial geralmente é mais rápido do que o inventário judicial.
5. Quanto custa fazer um inventário?
Os custos do inventário variam de acordo com o valor do patrimônio do falecido e a complexidade do procedimento. Geralmente, os custos incluem taxas do tabelião, custos de avaliação e custos com publicações.
6. O que acontece se eu não fizer inventário?
Se o inventário não for feito, os bens do falecido ficarão bloqueados e os herdeiros não poderão ter acesso a eles. Além disso, o não cumprimento da obrigação de fazer inventário pode acarretar multas e outras penalidades.
Se você precisa fazer um inventário, procure um tabelião de confiança e experiente para garantir a segurança jurídica e a divisão justa dos bens de seu ente querido.
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