O artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele estabelece as regras gerais sobre a rescisão do contrato de trabalho, protegendo os funcionários de eventuais abusos por parte dos empregadores.
O artigo 895 da CLT prevê que o empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, desde que pague ao empregado as seguintes verbas rescisórias:
No entanto, existem algumas exceções à regra geral da rescisão sem justa causa. O empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa nos seguintes casos:
O processo de rescisão do contrato de trabalho deve seguir os seguintes passos:
O artigo 895 da CLT é essencial para a proteção dos direitos dos trabalhadores, pois:
A rescisão do contrato de trabalho conforme o artigo 895 da CLT traz diversos benefícios para o trabalhador:
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
- 10 dias úteis após a data da rescisão.
É possível negociar o aviso prévio?
- Sim, desde que ambas as partes concordem.
O que fazer em caso de discordância com o empregador sobre as verbas rescisórias?
- Procurar orientação do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
Em quais casos o empregador não pode demitir sem justa causa?
- Estabilidade no emprego, acidente de trabalho, violação de direitos fundamentais.
Quanto tempo tenho para homologar a rescisão?
- 10 dias úteis após a data da rescisão.
O que acontece se eu não homologar a rescisão?
- O empregador poderá ficar sujeito a multas e o trabalhador pode perder direitos.
Tabela 1: Verbas Rescisórias
Verba | Valor |
---|---|
Salário proporcional | Dias trabalhados no mês da rescisão x salário bruto |
Aviso prévio | 30 dias de salário |
13º salário proporcional | Dias trabalhados no ano da rescisão x 1/12 do 13º salário |
Férias vencidas e não gozadas | Dias de férias não gozadas x salário bruto + 1/3 |
Saldo de salário de férias | Saldo de férias não gozadas x salário bruto |
Indenização sobre o FGTS | 8% a 40% do saldo do FGTS, dependendo do motivo da rescisão |
Tabela 2: Exceções à Rescisão Sem Justa Causa
Situação | Exceção |
---|---|
Gestantes e lactantes | 120 dias após o fim da licença-maternidade |
Dirigentes sindicais | 1 ano após o fim do mandato |
Acidente de trabalho e doença ocupacional | Durante o período de afastamento |
Violação de direitos fundamentais | Indeterminado |
Tabela 3: Prazos Legais
Prazo | Ação |
---|---|
10 dias úteis | Pagamento das verbas rescisórias |
10 dias úteis | Homologação da rescisão |
3 anos | Prescrição das verbas rescisórias |
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